DECRETO N. 25.383, DE 21 DE JANEIRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargos e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
têrmos de artigo 22 de Decreto-lei n. 1 4.138 de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados do Instituto de
Educação "Caetano de Campos" da Capital para o
Departamento de Educação, cinco (5) cargos de Servente,
QEPP - II, padrão "F" atualmete vagos em virtude da aposentadoria
de Pedro Soares, por decreto de 24-2-1954, " do falecimento de
José Alves em 9-11-1948, Maria do Carmo Mantulha em 4-11-1948.
Adamastor Escobar Lara, em 4-4-1950, e Albino Tolesi, em 15-9-1952
Artigo 2.º - Ficam relotados do Departamento de
Educação para o Instituto de Educação
"Caetano de Campos", da Capital, cinco (5) cargos de Servente,
QE-PP-II, padrao "E" atualmente vagos em virtude da
exoneração por decreto de 13-1-1956 de Francisco
Silveira, Antonio Bomfim, Arnaldo Macedo, Eugenia Veloso Ferreira e
Saturnina Costa
Artigo 3.º - Ficam relotados no Departamento de
Educação os seguintes cargos de Servente, QE-PP-II
padrão "F", atualmente vagos:
um (1) da Escola Tecnica "Carlos
de Campos", da Capital, vago com o falecimento de Rosa Brito de Mattos
em 31-12-1952;
um (1) ds Escola Tecnica "Fernando Prestes" de Sorocaba,
vago com a aposentadoria de Seraphim da Silva Brandão, por
decreto de 29-9-1955;
um (1) da Escola Agrotecnica "Dr. Carolino da
Motta e Silva" de Pinhal vago com a exonerção de
Waldomiro Vicente, por decreto de 21-5-1953
Artigo 4.º - Fica sem efeito o Decreto n. 21.829 de
30-10-1952 que relotou do Colegio Estadual "Culto a Ciencia", de
Campinas para o Colegio Estadual e Escola Normal de Ituverava, um (1)
cargo de Servente QEPP-II, padrão "E" vago com o falecimento de
Coralia Beltrão, em 22-7-1950
Artigo 5.º - Ficam relotados no Departamento de
Administração da Secretaria de Educação
três (3) claros da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro
resultantes das vagas verificadas:
uma (1) no Colegio Estadual e Escola
Normal "Manoel Bento na Cruz" de Araçatuba com o falecimento em
29-11-1948 de Oswaldo Novarezze;
uma (1) no Instituto de
Educaçaõ "Carlos Gomes" de Campinas com a aposentadoria
de Luiz Alves Vieira, por decreto de 18-11-1955;
uma (1) no Instituto
de Educação "Peixoto Gomide", de Itapetininga com a
aposentadoria de Radomiro Vieira de Moraes por decreto de 4-3-1955
Artigo 6.º - Ficam relotados no Departamento de Ensino
Profissional dois (2) claros da carreira de Servente-Continuo-Porteiro,
resultantes das vagas verificadas com a aposertadoria de Manoel de
Andrade, por decreto de 18-11-1955, e de José Fernandes de
Oliveira por decreto de 25-11-1955, ambos da Escola Tecnica "Carlos de
Campos" da Capital.
Artigo 7.º - Ficam relotados no Departamento de
Educação para os estabelecimentos adiante indicados, sete
(7) cargos de Servente QE-PP-II, padrão "E" a saber:
um (1).
provido por Rita Helena Esperança para a Escola Normal e Ginasio
Estadual "Alexandre de Gusmão" da Capital,
um (1), provido por
Maria Aparecida de Oliveira para o Colegio Estadual e Escola Normal
"Domingos Faustino Sarmiento" da Capital;
um (1), provido por Maria
Costa Bonazzi, para o Colégio Estadual e Escola Normal "Nossa
Senhora da Penha", da Capital;
um (1), provido por Palmyra Tellini,
para o Instituto Feminino de Educação "Padre Anchieta",
da Capital,
um (1), provido por Azenayde Silva Machado, para o
Colégio Estadual e Escola Normal de Socorro;
um (1), provido por
Luzia de Souza Brito para o Colégio Estadual e Escola Normal
"Dr. Julio Prestes e Albuquerque" de Sorocaba; e
um (1), provido por
Americo Bernardi, para o Instituto de Educação "Ernesto
Monte", de Baurú.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de Janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.
DECRETO N. 25.383. DE 21 DE JANEIRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo e dá outras providências.