DECRETO N. 25.388, DE 21 DE JANEIRO DE 1956

Institui o Serviço de Colocação e Orientação do Trabalhador no Comércio e na In­dústria.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que o afluxo, ao Estado, notadamente nesta Capital, de trabalhadores que procuram colocação no Comércio e na Indústria, aconselha a organização, sis­temática e permanente, de um serviço de orientação e enca­minhamento de candidatos às fontes de trabalho;
considerando que, entre as medidas de assistência à produção e ao trabalho, assume especial relêvo a da colo­cação da mão de obra e correlata solução do problema do desemprêgo;
considerando que cumpre ao Estado promover a harmonia dos interêsses de empregados e empregadores,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituído, na Secretaria do Tra­balho, Indústria e Comércio, o Serviço de Colocação e Orientação do Trabalhador no Comércio e na Indústria.
Artigo 2.º - Compete ao Serviço de Colocação e Orientação do Trabalhador:
a - cuidar de assuntos de interêsse do mercado da mão de obra, articulando-se com os Sindicatos e associa­ções de classe, repartições e instituições especializadas,
b - registrar ofertas e pedidos de emprêgo, fazen­do, quando necessário, seleção de pessoal e encaminhan­do os candidatos aos empregadores interessados;
c - orientar o trabalhador quanto aos seus deveres e vantagens, em face da legislação em vigor, encaminhan­do-o às autoridades competentes, sempre que tiver qual­quer assunto para ser decidido;
d - promover, diretamente ou por intermédio de en­tidades da classe, reuniões para debate e esclarecimento de problemas de interêsse de empregados e empregado­res:
e - estudar, sempre que solicitada pelas empresas in­teressadas, a racionalização dos respectivos serviços de pessoal, de modo a facilitar a aplicação e observância da legislação de proteção do trabalho e previdência social.
Artigo 3.º - O Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio providenciará a designação de servidores da respectiva Pasta, para terem exercício no Serviço de Co­locação e Orientação do Trabalhador, bem assim deter­minará as medidas que couberem para a conveniente Instalação do referido Serviço.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente os Decretos n. 24.611, de 3 de junho de 1955 e 25.180, de 6 de dezembro de 1955.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta­do dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1956 .
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Di­retor Geral