DECRETO N. 25.388, DE 21 DE
JANEIRO DE 1956
Institui o Serviço de
Colocação e Orientação do Trabalhador no Comércio e na Indústria.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que o afluxo,
ao Estado, notadamente nesta Capital, de trabalhadores que procuram colocação
no Comércio e na Indústria, aconselha a organização, sistemática e permanente,
de um serviço de orientação e encaminhamento de candidatos às fontes de
trabalho;
considerando que, entre as
medidas de assistência à produção e ao trabalho, assume especial relêvo a da
colocação da mão de obra e correlata solução do problema do desemprêgo;
considerando que cumpre ao
Estado promover a harmonia dos interêsses de empregados e empregadores,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído,
na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o Serviço de Colocação e
Orientação do Trabalhador no Comércio e na Indústria.
Artigo 2.º - Compete ao Serviço
de Colocação e Orientação do Trabalhador:
a - cuidar de assuntos de
interêsse do mercado da mão de obra, articulando-se com os Sindicatos e associações
de classe, repartições e instituições especializadas,
b - registrar ofertas e
pedidos de emprêgo, fazendo, quando necessário, seleção de pessoal e
encaminhando os candidatos aos empregadores interessados;
c - orientar o trabalhador
quanto aos seus deveres e vantagens, em face da legislação em vigor, encaminhando-o
às autoridades competentes, sempre que tiver qualquer assunto para ser
decidido;
d - promover, diretamente ou
por intermédio de entidades da classe, reuniões para debate e esclarecimento
de problemas de interêsse de empregados e empregadores:
e - estudar, sempre que
solicitada pelas empresas interessadas, a racionalização dos respectivos
serviços de pessoal, de modo a facilitar a aplicação e observância da
legislação de proteção do trabalho e previdência social.
Artigo 3.º - O
Secretário do
Trabalho, Indústria e Comércio providenciará a
designação de servidores da
respectiva Pasta, para terem exercício no Serviço de
Colocação e Orientação do Trabalhador,
bem assim determinará as medidas que couberem para a
conveniente
Instalação do referido Serviço.
Artigo 4.º - Êste decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e especialmente os Decretos n. 24.611, de 3 de junho de
Palácio do Govêrno do Estado
de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de
Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 21 de janeiro de 1956 .
Carlos
de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral