DECRETO N. 25.390, DE 24 DE JANEIRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 3.º
Oficio Criminal da comarca de Santos, um (1) cargo de 3.º
Escrevente, padrão "P", do QJ-PP, lotado no Cartório do
1.º Ofício do Juizo Privativo de Menores da comarca de São
Paulo, ocupado por Mario do Carmo Contatori.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto, será apostilado pelo Secretário
da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral