DECRETO N. 25.391, DE 24 DE JANEIRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 11.º
Oficio Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de
2.º Escrevente, padrão "Q", do QJ-PP, lotado no
Cartório do 1.º Ofício do Juizo Privativo de Menores
da mesma comarca, ocupado por d. Maria Aparecida dos Santos.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto, será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral