DECRETO N. 25.392, DE 24 DE JANEIRO DE 1956
Fixa o número de servidores dos Dispensários do Departamento de Profilaxia da Lepra.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuiçôes de
acôrdo com o disposto no artigo 76, do regulamento aprovado pelo
Decreto n. 26.188, de 6 de dezembro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Dispensários da Divisão de
Dispensários, para o seu funcionamento, poderão
dispôr dos servidores abaixo relacionados de acôrdo com a
categoria, natureza dos serviços e o número de pacientes
matriculados.
Parágrafo único - Dentre os servidores ocupantes
de cargos e funções das relações constantes
dêste artigo, serão designados em cada dispensário, os
Encarregados de Secção e de Setor, nos têrmos do artigo 79
do Regulamento aprovado pelo decreto n. 25.188, de 6 de dezembro de
1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em
vigôr, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de Janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.