DECRETO N. 25.397, DE 24 DE JANEIRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração (Divisão de Material), da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo da classe
"G", da carreira de Servente-Continuo-Porteiro, do QSA-PP-III, lotado no
Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da mesma
Secretaria, ocupado pelo sr. Francisco Lopes.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Administração (Divisão de Material) ao Departamento de
Assistência ao Cooperativismo.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.