DECRETO N. 25.398, DE 24 DE JANEIRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "F" da carreira
de Servente-Continuo-Porteiro, do QSA-PP-III- lotado no Departamento de
Administração (Divisão de Material), da mesma Secretaria,
ocupado pelo sr. Juvelino Pereira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Assistência ao Cooperativismo ao Departamento de
Administração (Divisão de Material).
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.