DECRETO N. 25.401, DE 24 DE JANEIRO DE 1956
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca da Araraquara, necessários a serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terrenos situadas no distrito,
município e comarca de Araraquara, configuradas nas plantas que
com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr.
Secretário da Viação e Obras Públicas,
abaixo relacionadas e necessárias aos serviços de
construção da variante Araraquara-Tutoia, da Estrada de
ferro Araraquara, a saber:
1. Um terreno com a área de 28.580,00 m² (vinte e oito mil,
quinhentos e sessenta metros quadrados), que consta pertencer à
Sociedade Anônima Moinho Santista, com a seguinte
descrição perimétrica: principia no ponto A,
situado na divisa da Estrada de Ferro Araraquara e Companhia Paulista
de Estradas de Ferro, seguindo pela divisa da Estrada de Ferro
Araraquara até o ponto B, na distância de 39,00 m.; do
ponto B segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o
ponto C, na distância de 543,50 m.; do ponto C segue pela divisa
da Sociedade Anônima Moinho Santista até o ponto D, na
distância de 438,50 m.; do ponto D segue pela divisa da Sociedade
Moinho Santista até o ponto E, na distância de 20,00 m.;
do ponto E segue pela divisa da Companhia Paulista de Estradas de Ferro
até o ponto A de partida, na distância de 131,00 m.
Confrontações: faz divisa pelas faces A-B e B-C com a
Estrada de Ferro Araraquara, pelas faces C-D e D-E com a Sociedade
Anônima Moinho Santista e pela face E-A com a Companhia Paulista
de Estradas de Ferro, de acôrdo com a planta n. 8.126-24.
2. Um terreno com a área de 20.880,00 m² (vinte mil,
oitocentos e oitenta metros quadrados), que consta pertencer aos
Herdeiros de Antônio Zavanelli, com a seguinte
descrição perimétrica: principia no ponto A,
situado na divisa da Estrada de Ferro Araraquara e herdeiros de Antonio
Zavanelli, seguindo pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara
(Pátio de Tutoia) até o ponto B, na distância de
66,50 m.; do ponto B segue pela divisa dos herdeiros de Antônio
Zavanelli até o ponto C, na distância de 394,00 m.; do
ponto C segue pela divisa da estrada de Ferro Araraquara até o
ponto D, na distância de 328,50 m.; do ponto D segue pela divisa
da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto A de partida, na
distância de 95,00 m. Confrontações: faz divisa
pelas faces A-B, C-D e D-A com a Estrada de Ferro Araraquara e pela B-C
com herdeiros de Antônio Zavanelli, de acdrdo com a planta n.
8.126-25.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Araraquara consignada no orçamento do Estado
sob numero 306.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário, especialmente as contidas nos itens 3, 4, 5, 6 e 7 do
artigo 1.º do Decreto n. 19.994, de 28 de novembro de 1950.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS ,
João Caetano Alvares Júnior
Lincoln Feliciano da Silva
Sebastião Meirelles Teixeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.