DECRETO N. 25.402, DE 24 DE JANEIRO DE 1956
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel sitiuado no distrito,
município e comarca de Itapeva, necessario a serviços da Estrada
de ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.305, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de
2.622,00 m2 (dois mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados), que
consta pertencer a Herich Muller, destinada a Estrada de Ferro
Sorocabana, para construção de um trecho da estrada de
rodagem entre Itapeva e Itabera, no distrito, município e comarca de
itapeva entre as estacas 97 x 15 e 105 da locação, com os
limites e confrontações constantes da planta AT. 278 da
referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo.
Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob número 304.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Lincoln Feliciano da Silva
Sebastião Meirelles Teixeira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
Janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.