DECRETO N. 25.402, DE 24 DE JANEIRO DE 1956

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel sitiuado no distrito, município e comarca de Itapeva, necessario a serviços da Estrada de ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.305, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 2.622,00 m2 (dois mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados), que consta pertencer a Herich Muller, destinada a Estrada de Ferro Sorocabana, para construção de um trecho da estrada de rodagem entre Itapeva e Itabera, no distrito, município e comarca de itapeva entre as estacas 97 x 15 e 105 da locação, com os limites e confrontações constantes da planta AT. 278 da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob número 304.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Lincoln Feliciano da Silva
Sebastião Meirelles Teixeira 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.