DECRETO N. 25.406, DE 27 DE JANEIRO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargos e cancelamento de lotações.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados doze (12) cargos de Diretor - QE PP-II - Padrão "S". criados pela Lei n.º 3.341 de 10 1-1956 nos seguintes estabelecimentos do Ensino Secundário e Normal:
Colégio Estadual e Escola Normal ue Americana; 
Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Waldomiro Silveira", de Cafelândia;
Escola Normal e Ginásio Estadual "Engenheiro Isaac Pereira Garcez", de Dracena;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Osvaldo Cruz;
Colégio Estadual e Escola Normal de Orlândia;
Colégio Estadual "Antonio Raposo Tavares" da Capital;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Pacaembu;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Promissão,
Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Pirajá da Silva' de Ribeirão Bonito;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Santa Barbara D'Oeste;
Colégio Estadual de Serra Negra;
Colegio Estadual e Escola Normal de Rancharia;
Artigo 2.º - Ficam cancelados as lotações de cargos de Diretor - QE-PP-II - Padrão "Q ' nos estabelecimentos de Ensino Sécundário e Normal, indicados no artigo 1.º dêste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de Janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral