DECRETO N. 25.409, DE 30 DE JANEIRO DE 1956
Institui no Gabinete do
Secretário da Segurança Pública a Assessoria
Policial e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida no Gabinete do Secretário da Segurança Pública a Assessoria Policial (A P.).
Artigo 2.º - São atribuições da Assessoria:
a) - assistir o titular da Pasta na supervisão do policiamento da capital e do interior do Estado;
b) - fazer o entrosamento dos órgãos policiais para sua maior eficiência;
c) - determinar, de ordem do Secretário, medidas que
visem, com ulilização economica de pessoal e material, o
rendimento máximo do serviço, coordenando a
ação das autoridades policiais;
d) - propor ao Secretário a avocação de
serviços que necessitem de sua supervisão direta,
através da A.P. , bem como a designação de
funcionários para executá-los, sem prejuizo das
atribuições dadas por lei aos órgãos
policiais;
e) - sugerir ao
Secretário medidas que concretizem a
reestruturação do serviço policial, no sentido de
uma racional divisão de atribuições;
f) - executar outros atos determinados pelo Secretário.
Artigo 3.º - A Assessoria Policial será dirigida por
um Delegado Geral, escolhido livremente pelo titular da Pasta entre os
Delegados Auxiliares.
Parágrafo único -
Poderá o Delegado Geral ser coadjuvado por Delegados de Polícia,
designadas pelo Secretário da Segurança.
Artigo 4.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 30 de janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral