DECRETO N. 25.412, DE 27 DE JANEIRO DE 1956
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Bauru, necessário à construção de uma Escola Industrial e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43 alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, que consta pertencer a
Daniel Pacífico, situado no distrito, município e comarca
de Bauru, e destinado à construção da Escola
Industrial de Bauru, a saber: um terreno de forma irregular,
compreendido no loteamento da Vila Pacífico, medindo 38 metros de
frente para a rua Arlindo Luz, 292 metros de um lado, onde confronta
com a rua 2,282 metros do outro lado, onde confronta com a rua 1, e 79
metros nos fundos, onde confina com a rua 5.
Artigo 2.º - Fica destinado à
construção do edificio da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Bauru, da Universidade de São Paulo, o
imóvel doado à Fazenda do Estado pela Sociedade Educativa
Universitária de Bauru, pela escritura de 20 de janeiro de 1953,
das notas do 14.° Tabelião desta Capital.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o
artigo primeiro é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 4.º - As despesas cem a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 286.8.80.2.28
280 - Próprios do Estado.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Sebastião Meirelies Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Négócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.