DECRETO N. 25.413, DE 31 DE JANEIRO DE 1956

Dispõe sôbre a desapropriação de um Imóvel situado no distrito de Água da Rosa, município e comarca de São Manoel, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com benfeitorias, de forma retangular com a superfície de ... 1.500,00 m². (um mil e quinhentos metros quadrados). que consta pertencer a José Luiz Macedo, necessaria aos serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no Ramal de Baurú, situada entre as estacas 1.560 e 1.563 da locação no distrito de Água da Rosa, município e comarca de São Manoel, cem os limites e confrontações constantes da planta SD. n. 253. da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os eleitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob número 304.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Janeiro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Lincoln Feliciano da Silva 
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Janeiro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral