DECRETO N. 25.413, DE 31 DE JANEIRO DE 1956
Dispõe sôbre a desapropriação de um Imóvel situado no distrito de Água
da Rosa, município e comarca de São Manoel, necessário a serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43 alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno com benfeitorias, de forma retangular com a superfície
de ... 1.500,00 m². (um mil e quinhentos metros quadrados). que consta
pertencer a José Luiz Macedo, necessaria aos serviços de melhoramentos
da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no Ramal de Baurú, situada
entre as estacas 1.560 e 1.563 da locação no distrito de Água da Rosa,
município e comarca de São Manoel, cem os limites e confrontações
constantes da planta SD. n. 253. da mesma Estrada, que com êste baixa
devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os eleitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob número 304.8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Lincoln Feliciano da Silva
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral