DECRETO N. 25.414, DE 31 DE JANEIRO DE 1956

Dispôe sôbre a desapropriaçãa de um Imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapetininga, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma triangular, com a superfície de 2.300,00m². (dois mil e trezentos metios quadrados), que consta pertencer a Pelegrino Nanine, necessária aos servços da variante Tatu-ltapetininga, da Estrada de Ferro Sorocabana. no trecho compreendido entre as estações de Peixoto Gomide e Itapetininga, situada no distrito, município e comarca de Itapetininga, com os limites e confrontações constantes da planta. SD. 194. da. masma Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto- lei Federal n 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 292.8.61.2.271-1- Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçôes em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Lincoln Feliciano da Silva
Sebastião Meirelies Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuqueruque Seiffarth - Diretor Geral