DECRETO N. 25.426, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargos:

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado, em cada um dos estabelecimentos de Ensino Secundário e Normal, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, nêste decreto indicados, um (1) cargo de Diretor, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "Q", dentre os criados pela Lei 3.341, de 10-1-1956;
Artigo 2.º - São os seguintes os estabelecimentos de ensino alcançados pelo disposto no artigo 1.º dêste decreto:
Ginásio Estadual de Santana do Parnaiba.
Ginásio Estadual "Lamounier de Andrade", de Colina;   
Ginásio Estadual de Itapuí;
Ginásio Estadual de Pedreira;
Ginásio Estadual de Pontal;
Ginásio Estadual de Tabatinga;
Ginásio Estadual de São Sebastião;
Ginásio Estadual de Indiana;
Ginásio Estadual de Santana do Parnaiba.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de fevereiro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral 

DECRETO N. 25.426, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargos 

Retificação
No artigo 2.°.
onde se lê:
São os seguintes os estabelecimentos de ensino alcançados pelo disposto no artigo 1.º dêste decreto:
Ginásio Estadual de Santana do Parnaiba";
Leia-se:
Ginásio Estadual de Santa Cruz das Palmeiras;....