DECRETO N. 25.427, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "K", da carreira de
Educador Sanitário, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da
referida Secretaria, ocupado por d. Maria Vergueiro Leite Freire.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará, nêste exercício, a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apóstila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, resp. pelo exp. da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral