JÂNIO
QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto, na Reitoria da Universidade de São Paulo, com
vigência até 31 de dezembro de 1956, um crédito
especial de Cr$ 11.000 000 00 (onze milhões de cruzeiros),
destinado a fazer face a despesas de instalação e
manutenção do Hospital das Clinicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto, no têrmos do artigo 28 da lei
n.3 274, de 23 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
do "superavit" apurado pela Universidade de São Paulo,
até o término do exercício de 1954.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Neto
Vicente de Paula Lima
Sebastião Meirelles Teixeira, resp. pelo exp. da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N.
25.430, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1.956
Dispõe sôbre abertura de crédito especial na
Universidade de São Paulo.
Retificação
Onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1.956.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Neto
Vicente de Paula Lima
Sebastião Meirelles Teixeira
leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1.956.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Neto
Vicente de Paula Lima
Carlos Alberto Carvalho Pinto.