DECRETO N. 25.437, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1956

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1954, da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, pertencente à S. A. Indústrias Votorantim.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e em execução do artigo 22 da Lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos Decretos n. 1.759. de 4 de agôsto de 1909, n. 2.929. de 28 de maio de 1918, e n. 4.969 de 15 de abril de 1931, e modificada pelo Decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa ao ano de 1954, da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, pertencente à S. A. Industrias Votorantim.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Autos 36.480 (845 - DV.) 6.º Vol.

ESTRADA DE FERRO ELÉTRICA VOTORANTIM

Tomada de Contas relativa ao ano de 1954