DECRETO N. 25.441, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargos e cancelamento de lotação
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições que lhe
são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 22, do
Decreto-lei 14.138. de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Normal e
Ginásio Estadual "Galdino de Castro", de Cajurú os
seguintes cargos criados pela Lei 3.341, de 10-1-1956:
um (1) de Diretor - QE-PP-II - Padrão "S" ;
quatro (4) de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", destinados às seguintes disciplinas:
dois (2) Educação;
Sociologia Educacional;
Biologia Educacional;
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação de
cargo de Diretor - QE-PP-II - Padrão "Q", lotado no
Estabelecimento a que se refere o artigo 1.º dêste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral