DECRETO N. 25.442, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1956
Cancela autorização
de funcionamento sob inspeção preliminar, concedida
á Escola Normal Livre "Maria Darcy", desta Capital
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e considerando:
que o funcionamento de escola normal livre está condicionado á
existencia, na própria escola, de curso ginasial reconhecido pelo
Govêrno federal;
que o referido Govêrno, pelo Ministério da Educação e Saúde, baixou a
Portaria n. 3, de 4 de Janeiro fluente, cassando a inspeção preliminar
concedida ao "Ginásio Lafaietti";
que conforme divulga a Inspetoria Seccional do Ensino Secundário em São
Paulo, o denominado "Colégio Rodrigues Alves", funciona sem inspeção
federal:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cassada a autorização de funcionamento sob
regime de lnspeção preliminar concedida à Escola Normal Livre "Maria
Darcy", nesta Capital, pelo Decreto n. 22.054, de 12 de fevereiro de
1953.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
pelo seu Órgão competente, adotará as medidas necessárias ao
cumprimento do disposto nos artigos 499 e 500, do Decreto n. 17 698, de
26-11-1947 .
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, em 4 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral