DECRETO N. 25.442, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1956

Cancela autorização de funcionamento sob inspeção preliminar, concedida á Escola Normal Livre "Maria Darcy", desta Capital

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando:
que o funcionamento de escola normal livre está condicionado á existencia, na própria escola, de curso ginasial reconhecido pelo Govêrno federal;
que o referido Govêrno, pelo Ministério da Educação e Saúde, baixou a Portaria n. 3, de 4 de Janeiro fluente, cassando a inspeção preliminar concedida ao "Ginásio Lafaietti";
que conforme divulga a Inspetoria Seccional do Ensino Secundário em São Paulo, o denominado "Colégio Rodrigues Alves", funciona sem inspeção federal:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica cassada a autorização de funcionamento sob regime de lnspeção preliminar concedida à Escola Normal Livre "Maria Darcy", nesta Capital, pelo Decreto n. 22.054, de 12 de fevereiro de 1953.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, pelo seu Órgão competente, adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nos artigos 499 e 500, do Decreto n. 17 698, de 26-11-1947 .
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de fevereiro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, em 4 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral