DECRETO N. 25.443, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1956
Autoriza o funcionamento da Escola Normal, Livre "Stella Maris" nesta Capital
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado de acôrdo com o Decreto
n. 10.904 de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º § único, do
Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento sob regime de
inspeção prévia, e a partir de 1956,
sómente em periodo diurno, da Escola Normal Livre "Stella Maris"
da Capital.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre, a que alude o artigo
anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaça
as condições legais vigentes para efeito de
equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia,
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe
ser negada a equiparação, os seus alunos receberão
guia de transferência, independente da existência de vaga,
para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral