DECRETO N. 25.443, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1956

Autoriza o funcionamento da Escola Normal, Livre "Stella Maris" nesta Capital

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado de acôrdo com o Decreto n. 10.904 de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º § único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento sob regime de inspeção prévia, e a partir de 1956, sómente em periodo diurno, da Escola Normal Livre "Stella Maris" da Capital.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre, a que alude o artigo anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia, será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independente da existência de vaga, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de fevereiro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral