DECRETO N. 25.444, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1956
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Braz Cubas", de Mogi das Cruzes.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe
confere e considerando:
que as condições exigidas pelo Decreto n. 17.698, de
26-11-1947, foram satisfeitas conforme se verifica pelo Processo n.
2.100-56-DE:
que as instalações e edificio onde funcionará a
Escola Normal Livre "Braz Cubas", de Mogi das Cruzes, satisfazem as
exigências técnico-pedagógicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto
n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º, Parárafo
único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento, a
partir dêste ano e em periodo diurno, da Escola Normal Livre
"Braz Cubas" de Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre "Braz Cubas" a que alude
o artigo 1.º dêste Decreto terá o seu funcionamento
suspenso e retirada a inspeção prévia, caso
não satisfaça as condições legais vigentes
para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio de órgãos
competentes do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser
negada a equiparação, os seus alunos receberão
guias de transferencias, independentemente de existências de
vagas para escolas congêneres estaduais e o seu arquivo
será recolhido ao Departamento de Educação.
Artigo 5.º - Êste dêcreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de fevereiro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.