DECRETO N. 25.445, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1956

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Municipal de Fernandópolis.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere e considerando:
que pelo relatório de inspeção elaborado, as condições exigidas pelo Decreto n. 17.698 de 26-11-47, estão satisfeitas;
e que, as instalações e edificio onde funcionará a Escola Municipal de Ferandópolis, satisfazem as exigências da inspeção preliminar levada a efeito,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º, parágrafo único do Decreto n. 14.002 de 25-5-1944, o funcionamento, a partir dêste ano, e em período diurno, da Escola Normal Municipal de Fernandópolis.
Artigo 2.º - A Escola Normal Municipal de Fernandópolis, a que alude o artigo anterior, terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio de órgãos competentes, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guias de transferência, independentemente da existência de vagas, para escolas congêneres estaduais, e o seu arquivo será recolhido ao Departamento de Educação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor, na data da sua publicação .

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de fevereiro de 1956.  
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral