DECRETO N. 25.445, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1956
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Municipal de Fernandópolis.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe
confere e considerando:
que pelo relatório de inspeção elaborado, as
condições exigidas pelo Decreto n. 17.698 de 26-11-47,
estão satisfeitas;
e que, as instalações e edificio onde funcionará a
Escola Municipal de Ferandópolis, satisfazem as exigências
da inspeção preliminar levada a efeito,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado de acôrdo com o Decreto
n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º,
parágrafo único do Decreto n. 14.002 de 25-5-1944, o
funcionamento, a partir dêste ano, e em período diurno, da
Escola Normal Municipal de Fernandópolis.
Artigo 2.º - A Escola Normal Municipal de
Fernandópolis, a que alude o artigo anterior, terá o seu
funcionamento suspenso e retirada a inspeção
prévia, caso não satisfaça as
condições legais vigentes para efeito de
equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio de órgãos
competentes, do Departamento de Educação, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser
negada a equiparação, os seus alunos receberão
guias de transferência, independentemente da existência de
vagas, para escolas congêneres estaduais, e o seu arquivo
será recolhido ao Departamento de Educação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor, na data da sua publicação .
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de
fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral