DECRETO N. 25.446, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1956

Cria a 27.ª subdelegacia de polícia da 14.ª Circunscrição da Capital - Butantã - com sede na localidade conhecida por Jardim Helena Maria.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica criada na 14.ª Circunscrição Policial da Capital - Butantã - a 27.ª (vigésima sétima) subdelegacia de polícia com sede na localidade conhecida por Jardim Helena Maria.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as Já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 4 de fevereiro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.