DECRETO N. 25.446, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1956
Cria a 27.ª subdelegacia de
polícia da 14.ª Circunscrição da Capital - Butantã -
com sede na localidade conhecida por Jardim Helena Maria.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 14.ª
Circunscrição Policial da Capital - Butantã - a
27.ª (vigésima sétima) subdelegacia de polícia com sede
na localidade conhecida por Jardim Helena Maria.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as Já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências
dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 4 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.