DECRETO N. 25.447, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados vinte e quatro (24) cargos de
Secretário - QE-PP-I - Padrão "L", criados pela Lei n. 3.341 de
10-1-1956, nos seguintes estabelecimentos do Ensino Secundário e
Normal:
Colégio Estadual de Igarapava;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Paraguaçú Paulista:
Ginásio Estadual de Santa Adélia;
Ginásio Estadual de Uchôa;
Ginásio Estadual de Guaira;
Ginásio Estadual de Santa Cruz das Palmeiras;
Ginásio Estadual de Monte Azul Paulista;
Ginásio Estadual de Barra Bonita;
Ginásio Estadual de Adamantina;
Ginasio Estadual de Ibirá;
Colégio Estadual de Serra Negra;
Ginásio Estadual de Sertaozinho;
Ginásio Estadual do Patrocínio Paulista;
Ginásio Estadual de Candido Mota;
Ginásio Estadual "Roldão Lopes de Barros", da Capital;
Ginásio Estadual "Lamounier de Andrade", em Colina;
Ginásio Estadual de Itapuí;
Ginásio Estadual de Palestina;
Ginásio Estadual de Pontal;
Ginásio Estadual de Santana do Parnaiba;
Ginásio Estadual de Tabatinga;
Ginásio Estadual de São Sebastião;
Ginásio Estadual de Indiana;
Ginásio Estadual "Thomaz Ribeiro de Lima", de Caraguatatuba.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de fevereiro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral