DECRETO N. 25.449, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1956
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 7.ª
Circunscrição policial da Capital - Lapa - a 22.ª
(vigésima segunda) subdelegacia de polícia, com séde na
localidade conhecida por Vila Ribeiro de Barros.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumultativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste,
pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral