DECRETO N. 25.449, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1956

Cria a 22.ª Subdelegacia de Polícia da 7.ª Circunscrição da Capital - Lapa, com sede na localidade conhecida por Vila Ribeiro de Barros.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 7.ª Circunscrição policial da Capital - Lapa - a 22.ª (vigésima segunda) subdelegacia de polícia, com séde na localidade conhecida por Vila Ribeiro de Barros.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumultativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral