DECRETO N. 25.451, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo da classe "G", da carreira de Fiscal Sanitário do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra da referida Secretaria, ocupado por dona Consuelo Dente Stavale.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago, nêste exercício, por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título ao funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 7 de fevereiro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo exp. da Secretaria da Saúde. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.