DECRETO N. 25.451, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138
de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de
Epidemiologia e Profilaxia Gerais do Departamento de Saúde da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social um (1) cargo da classe "G", da carreira de
Fiscal Sanitário do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de
Profilaxia da Lepra da referida Secretaria, ocupado por dona Consuelo
Dente Stavale.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago, nêste exercício, por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título ao funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 7 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo exp. da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.