JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 1 4.138
de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) caro da classe
"M" da carreira de Educador Sanitário, do QSSPAS-PP-III, lotado na
Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde,
da referida Secretaria, ocupado por dona Maria Conceição Leite Aranha.
Artigo
2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago
nêste exercício, por conta da dotação correspondente ao cargo por êle
ocupado.
Artigo 3.º - O
título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo exp. da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.