DECRETO N. 25.456, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1956

Dá nova redação aos artigos 1.º e 2.º do decreto n. 25.394, de 24 de janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação, os artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 25.394, de 24 de janeiro de 1956:
"Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário classe "H", do QSA-PP-III, lotado no Serviço Florestal, da mesma Secretaria, ocupado pelo sr. Mario Lacerda Silveira".
"Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da doação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal ao Serviço Florestal".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1856.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral