DECRETO N. 25.456, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1956
Dá nova redação aos artigos 1.º e 2.º do decreto n. 25.394, de 24 de janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação, os artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 25.394, de 24 de janeiro de 1956:
"Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário
classe "H", do QSA-PP-III, lotado no Serviço Florestal, da mesma
Secretaria, ocupado pelo sr. Mario Lacerda Silveira".
"Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
doação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Animal ao Serviço Florestal".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1856.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral