DECRETO N. 25.457, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1956

Altera a redação do decreto n. 24.890, de 24 de agôsto de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - O Decreto n. 24.890, de 24 de agôsto de 1955, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
1 - No artigo 3.º, acrescente-se a seguinte alínea. 
"e - o produto das operações realizadas pela fábrica de rações e central de incubação, do Serviço de Fomento Agro-Pecuário da Capital";
2 - No artigo 4.º:
a - substitua-se a redação da alínea "f" pela seguinte:
"f - na realização de quaisquer despesas que visem facilitar os trabalhos da Divisão de Fomento Agrícola";
b - acrescentem-se mais as seguintes alíneas:
"g - no pagamento de despesas com o funcionamento da fábrica de rações e central de incubação do Serviço de Fomento Agro-Pecuário da Capital;
h - no pagamento de serviços extraordinários e na concessão de gratificações pela execução de serviços técnicos ou administrativos em regime especial de trabalho, quando indispensável à realização dos projetos subvencionados;
I - no pagamento de pessoal administrativo por conta do Fundo para execução de trabalhos relacionados com as atividades da Divisão de Fomento Agrícola;
j - na concessão de subvenções para início ou prosseguimento de trabalhos relacionados com o fomento agrícola".
3 - No artigo 5.°:
a - substitua-se a redação do parágrafo primeiro, pelo seguinte:
"Os Conselheiros referidos nas alíneas "b", "d", "e" e "f" serão nomeados pelo Governador do Estado, escolhidos entre os nomes apresentados em lista tríplice pelas respectivas entidades de classe".
b - acrescentem-se mais as seguintes alineas: 
"e - 1 (um) representante da Indústria;
f - 1 (um) representante do comércio";
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral