DECRETO N. 25.457, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1956
Altera a redação do decreto n. 24.890, de 24 de agôsto de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O Decreto n. 24.890, de 24 de agôsto de 1955, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
1 - No artigo 3.º, acrescente-se a seguinte alínea.
"e - o
produto das operações realizadas pela fábrica de
rações e central de incubação, do
Serviço de Fomento Agro-Pecuário da Capital";
2 - No artigo 4.º:
a - substitua-se a redação da alínea "f" pela seguinte:
"f - na realização de quaisquer despesas que visem
facilitar os trabalhos da Divisão de Fomento Agrícola";
b - acrescentem-se mais as seguintes alíneas:
"g - no pagamento de despesas com o funcionamento da fábrica de
rações e central de incubação do
Serviço de Fomento Agro-Pecuário da Capital;
h - no pagamento de serviços extraordinários e na
concessão de gratificações pela
execução de serviços técnicos ou
administrativos em regime especial de trabalho, quando
indispensável à realização dos projetos
subvencionados;
I - no pagamento de pessoal administrativo por conta do Fundo para
execução de trabalhos relacionados com as atividades da
Divisão de Fomento Agrícola;
j - na concessão de subvenções para início
ou prosseguimento de trabalhos relacionados com o fomento
agrícola".
3 - No artigo 5.°:
a - substitua-se a redação do parágrafo primeiro, pelo seguinte:
"Os Conselheiros referidos nas alíneas "b", "d", "e" e "f"
serão nomeados pelo Governador do Estado, escolhidos entre os
nomes apresentados em lista tríplice pelas respectivas entidades
de classe".
b - acrescentem-se mais as seguintes alineas:
"e - 1 (um) representante da Indústria;
f - 1 (um) representante do comércio";
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral