DECRETO N. 25.461, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1956
Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, acêrca do requerido pela Estrada de Ferro
Araraquara, sôbre a necessidade de serem reajustadas as tarifas a fim
de diminuir seu atual deficit ferroviário,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com êste baixam
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, novas bases de tarifas em substituição às vigentes nas linhas
da Estrada de Ferro Araraquara, aprovadas pelo Decreto n. 23 763-A,
de 27 de outubro de 1954.
Parágrafo único: - Nas novas bases já se acham incluidas, a taxa
de 6%, quota de previdência para a C. A. P.. de que trata a Lei federal
n 2.250, de 30 de junho de 1954 e as duas taxas adicionais de 10%,
destinadas respectivamente a Melhoramentos e Renovação Patrimonial, a
que se refere o Decreto-lei federal n . .. 7.632 de 12 de junho de
1945, até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata
o Decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 25 461, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1956
TABELA A-1
Observações:
1) As quotas calculadas pelas bases ora aprovadas será acrescida a taxa
de expediente de Cr$ 4,09 por 1000 km. nos despachos de animais e
mercadorias.
2)No cálculo dos preços das passagens, as importâncias, até Cr$ 0,49 serão desprezadas, arredondando-se para Cr$ 1,00 as de valor igual ou superior a Cr$ 0,59.
DECRETO N. 25.461, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1956
Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara.
Retificação
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Publicas, acêrca
do requerido pela Estrada de Ferro Araraquara, sôbre a
necessidade de serem reajustadas as tarifas a fim de diminuir seu atual
déficit ferroviário,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas fichas que com êste baixam
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas em
substituição as vigentes nas linhas da Estrada de Ferro
Araraquara, aprovadas pelo Decreto n. 23.763-A. de 27 de outubro de
1954.
Parágrafo único - Nas novas bases já se
acham incluidas a taxa de 6%, quota de previdência para a CA., de
que trata a Lei Federal n. 2.250, de 30 de junho de 1954 e as duas
taxas adicionais de 10% destinadas respectivamente a Melhoramentos e
Renovação Patrimonial, a que se refere o Decreto-lei
federal n. .. 7.632 de 12 de junho de 1945, até a definitiva
regularização da cobrança do fundo de que trata o
Decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 25.481 DE 9 DE FEVEREIRO DE 1956
TABELA A-l
(1ª Classe simples)
Por Passageiro km