DECRETO N. 25.463, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1956
Abre no Departamento de
Águas e Esgôtos um crédito especial de Cr$ 2. 000 .000,00,
destinado a ocorrer a todas as despesas referentes a serviços na
presente conjuntura de falta d'agua.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgôtos um créidito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros) para ocorrer a todas as despesas de
emergência referentes a serviços e aquisição
de peças e acessórios para aparelhamento da frota de
transportes, na presente conjuntura de falta d'agua.
Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" de exercício anterior.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Sebastião Meirelles Teixeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 25.463, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1956
Abre no Departamento de
Águas e Esgôtos um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00.
destinado a ocorrer a todas as despesas referentes a serviços na
presente conjuntura de falta d'água.
Retificação
onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Júnior
Sebastião Meirelles Teixeira
Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Júnior
Carlos Alberto Carvalho Pinto.