DECRETO N. 25.463, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1956

Abre no Departamento de Águas e Esgôtos um crédito especial de Cr$ 2. 000 .000,00, destinado a ocorrer a todas as despesas referentes a serviços na presente conjuntura de falta d'agua.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos um créidito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para ocorrer a todas as despesas de emergência referentes a serviços e aquisição de peças e acessórios para aparelhamento da frota de transportes, na presente conjuntura de falta d'agua.
Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" de exercício anterior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Sebastião Meirelles Teixeira 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 25.463, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1956

Abre no Departamento de Águas e Esgôtos um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00. destinado a ocorrer a todas as despesas referentes a serviços na presente conjuntura de falta d'água.

Retificação
onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Júnior
Sebastião Meirelles Teixeira

Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS

João Caetano Alvares Júnior
Carlos Alberto Carvalho Pinto.