DECRETO N. 25.464, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1956

Dispõe sôbre competência para expedição de passaportes.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Secretário do Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizado a delegar a competência a que se refere o artigo 4.º letra "a" de Decreto n. 7.013, de 15 de março de 1935.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em "vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral