DECRETO N. 25.464, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre competência para expedição de passaportes.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário do Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizado a delegar
a competência a que se refere o artigo 4.º letra "a" de Decreto
n. 7.013, de 15 de março de 1935.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em "vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral