DECRETO N. 25.466, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre a
ação direta do Departamento de
Investigações sôbre Acidentes de Trânsito.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Departamento de Investigações,
da Secretaria da Segurança Pública, terá
ação direta relativamente a Delegacia de
Investigações sôbre Acidentes do Trânsito, da
Diretoria do Serviço de Trânsito.
Artigo 2.º - Em consequência do disposto no artigo
anterior, fica excluida a compêtencia do Setor de Orgãos
Auxiliares Policial relativamente à Delegacia de
Investgações sôbre Acidentes do Trânsito,
fixada pelo artigo 4.º "b", n. 1, do Decreto n. 25.431, de 2 de
fevereiro de 1956.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1956.
Carlos de A. Seiffarth - Diretor Geral.