DECRETO N. 25.467, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1956
Cria, na Assessoria Policial, o Bureau de Polícia Internacional.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Assessoria Policial, o Bureau Polícia Internacional, com as seguintes atribuições:
a) - centralizar a correspondência e os pedidos de
informações procedentes do exterior e relativos a
assuntos policiais, bem como os pedidos de extradição de
criminosos;
b) - centralizar a correspondência, pedidos de
informações, de captura e de extradição
dirigidos pela Polícia de São Paulo às suas congêneres do
exterior;
c) - manter relações diretas e permanentes com a Comissão
Internacional de Polícia Criminal (INTERPOL), com sede em Paris e
outras organizações policiais que se incumbam da
prevenção e repressão da criminalidade
internacional;
d) - proceder, com os meios postos à sua
disposição a critério do Delegado Geral, ou
recorrendo aos órgãos especializados, às
investigações e exigências que se fizerem mister
para a prevençãoi e repressão da criminalidade
internacional.
Parágrafo Único -
O Bureau de Polícia Internacional organizará ficnários e
arquivos próprios, que poderão ser consultados pelas
autoridades policiais.
Artigo 2.º - Em asuntos
que lhe digam respeito e no Interêsse da
investigação criminal, o Bureau de Polícia Internacional
comunicar-se-á diretamente com as repartições policiais dos
outros Estados, Distrito Federal e territórios, bem como com os
órgãos policiais do exterior
Artigo 3.º - O Bureau de Polícia Internacional
adotará a palavra "Interpolícia" para seu endereço
telegrático, o qual será devidamente registrado nos
Correios e Telégrafos.
Artigo 4.º - O Bureau de polícia Internacional será
chefiado por um delegado de polícia de 2.ª classe ou de categoria
superior, designado pelo Secretário da Segurança
Pública, mediante proposta do Delegado Geral.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1956.
Carlos de A. Seiffarth - Diretor Geral.