DECRETO N. 25.467, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1956

Cria, na Assessoria Policial, o Bureau de Polícia Internacional.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado, na Assessoria Policial, o Bureau Polícia Internacional, com as seguintes atribuições:
a) - centralizar a correspondência e os pedidos de informações procedentes do exterior e relativos a assuntos policiais, bem como os pedidos de extradição de criminosos;
b) - centralizar a correspondência, pedidos de informações, de captura e de extradição dirigidos pela Polícia de São Paulo às suas congêneres do exterior;
c) - manter relações diretas e permanentes com a Comissão Internacional de Polícia Criminal (INTERPOL), com sede em Paris e outras organizações policiais que se incumbam da prevenção e repressão da criminalidade internacional;
d) - proceder, com os meios postos à sua disposição a critério do Delegado Geral, ou recorrendo aos órgãos especializados, às investigações e exigências que se fizerem mister para a prevençãoi e repressão da criminalidade internacional.
Parágrafo Único - O Bureau de Polícia Internacional organizará ficnários e arquivos próprios, que poderão ser consultados pelas autoridades policiais.
Artigo 2.º - Em asuntos que lhe digam respeito e no Interêsse da investigação criminal, o Bureau de Polícia Internacional comunicar-se-á diretamente com as repartições policiais dos outros Estados, Distrito Federal e territórios, bem como com os órgãos policiais do exterior
Artigo 3.º - O Bureau de Polícia Internacional adotará a palavra "Interpolícia" para seu endereço telegrático, o qual será devidamente registrado nos Correios e Telégrafos.
Artigo 4.º - O Bureau de polícia Internacional será chefiado por um delegado de polícia de 2.ª classe ou de categoria superior, designado pelo Secretário da Segurança Pública, mediante proposta do Delegado Geral.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1956.
Carlos de A. Seiffarth - Diretor Geral.