DECRETO N. 25.469, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre a instalação de classes de emergência, de ensino primário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação autorizada a promover a
instalação de até duzentas (200) classes
primárias, para funcionamento a título precário, durante
o prazo máximo de dois anos, em salas e galpões de
propriedade do Estado ou para êsse fim cedidos por entidades privadas
ou por particulares.
Artigo 2.º - As unidades primárias instaladas nos
têrmos do artigo anterior serão regidas por professores
normalistas, designados a critério dos Delegados de Ensino de acôrdo
com o disposto no artigo 383 do Decreto n. 17.968, de 26 de novembro de
1947.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 25.469, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre a instalação de unidades de emergência, de ensino primário.
Retificação
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação autorizada a promover a
instalação de até duzentas (200) unidades
primárias, para funcionamento a título precário, durante
o prazo máximo de dois anos, em salas e galpões de
propriedade do Estado ou para êsse fim cedidos por entidades privadas
ou por particulares.
Artigo 2.º - As unidades primárias instaladas nos
têrmos do artigo anterior serão regidas por professores
normalistas, designados a critério dos Delegados de Ensino.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.