DECRETO N. 25.472, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14 .138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1 .º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Guará, os seguintes cargos, dentre os criados pela lei n. 3.341, de 10-1-1956.
a) Um (1) de Diretor - QE-PP-II - Padrão "Q";
b) Um (1) de Secretário - QE-PP-I - Padrão "L";
c) Oito (8) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", destinados as cadeiras de Português, Latim, Fracês, Inglês Geografia Geral e do Brasil, Matemática Canto Orfeônico e Educação Fisica
- Secção Feminina.
Artigo 2 .º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral