DECRETO N. 25.473, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe
confere, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Boituva, os seguintes cargos, dentre os criados pela lei n. 3.341 de 10-1-1956.
a) Um (1) de Diretor - QE-PP-II - Padrão "Q";
b) Um (1) de Secretário - QE-PP-I - Padrão "L";
c ) Cinco (5 cargos de Professor Secundario - QE-PP-II - Padrão "L", destinados às cadeiras de Latim,
Francês Inglês Canto Orfeônico, Educação Fisica - Secção Feminina
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 16 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 16 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral