DECRETO N. 25.475, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Neves Paulista, os seguintes cargos, dentre os criados pela Lei n. 3.341, de 10-1-1956:
a) Um (1) de Diretor - QE-PP-II - Padrão "Q";
b) Um (1) de Secretário - QE-PP-I - Padrão "L";
c) Oito (8) de Professor Secundário - QE-PP-II
Padrão "L", destinados às cadeiras de: Português, Latim, Francês, Inglês, Geografia Geral e do Brasil, Matemática, Canto Orfeônico e Educação Física - Secção Feminina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral