DECRETO N. 25.476, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a
lei lhe confere, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei
14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de
Porto Ferreira, um (1) cargo de Secretário - QE-PP-I -
Padrão "L", dentre os criados pela Lei n. 3.341, de 10-1-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 16 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 16 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral