DECRETO N. 25.477, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a
lei lhe confere, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.
14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual de
Caconde, um (1) cargo de Secretário - QE-PP-I -Padrão "L",
dentre os criados pela lei n. 3.341, de 10-11956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral