DECRETO N. 25.477, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual de Caconde, um (1) cargo de Secretário - QE-PP-I -Padrão "L", dentre os criados pela lei n. 3.341, de 10-11956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral