DECRETO N. 25.478, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de Cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe
confere e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.38 de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Paulo de Faria os seguintes cargos dentre os criados pela lei 3.341 de 10-1-1956:
um (1) de Diretor - QE-PP-II - Padrão "Q";
um (1) de Secretário - QE-PP-I - "L",
oito (8) de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L" destinados às seguintes disciplinas:
Português;
Latim;
Francês;
Inglês;
Geografia Geral e do Brasil;
Matemática;
Canto Orfeônico;
Educação Física-Secção Feminina,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 16 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 16 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral