DECRETO N. 25.479 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Jales, os seguintes cargos, dentre os criados pela Lei 3.341,
de 10-01-1956:
um(1) de Diretor - QE-PP-II - Padrão "Q"; 
um (1) de Secretário - QE-PP-I - Padrão "L"; 
oito (8) de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", destinados às seguintes disciplinas;
Português;
Latim:
Francês;
Inglês:
Geografia Geral e do Brasil;
Matemática:
Canto Orfeônico;
Educação Física - Secção Feminina,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.