DECRETO N. 25.480, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Itajobí, os seguintes cargos criados pela Lei 3.341, de .. 10-1-1956:
Um (1) de Diretor - QE-PP-II - Padrão "Q";
Um (1) de Secretário - QE-PP-I - Padrão "L";
Oito (8) de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L",
destinados as cadeiras de: Português, Latim, Francês, Inglês,
Geografia Geral e do Brasil, Matemática, Canto Orfeônico e
Educação Física - Secção Feminina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.