DECRETO N. 25.481, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargos e cancelamento de lotação.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14. 138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados dois (2) cargos de Diretor -
QE-PP-II - Padrão "S", criados pela Lei n. 3.341, de 10-1-1956,
nos seguintes estabelecimentos de Ensino Secundário e Normal;
Colégio Estadual "Francklin D. Roosevelt", da Capital;
Escola Normal e Ginásio Estadual "Cap. Porfírio de Alcântara Pimentel", em Monte Aprazível;
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação de um
(1) cargo de Diretor - QE-PP-II - Padrão "Q", no segundo dos
estabelecimentos de Ensino Secundário e Normal indicados no
artigo 1.° dêste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral.