DECRETO N. 25.486, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "São José", de Mogi-Mirim.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e considerando:
1.º - haver condições de prédio e de instalações, e
2.º - que o relatório técnico contido no processo n.
33.121-55, conclue pela autorização de funcionamento da Escola Normal
Livre "São José". de Mogi-Mirim, nêste Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com a Decreto
n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.°,
parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o
funcionamento sob regime de Inspeção prévia e a partir de
1956, da Escola Normal Livre "São José", de Mogi-Mirim
nêste Estado.
Artigo 2.º- A Escola Normal Livre a que alude o artigo
anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a
Inspeção prévia, caso não satisfaça
às condições legais vigentes para efeito de
equiparação.
Artigo 3.º- A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do
estabelecimento ou de lhe ser negada a equiparação, os
seus alunos receberão guia de transferência independente
da existência de vaga, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.