DECRETO N. 25.486, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "São José", de Mogi-Mirim.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando:
1.º - haver condições de prédio e de instalações, e
2.º - que o relatório técnico contido no processo n. 33.121-55, conclue pela autorização de funcionamento da Escola Normal Livre "São José". de Mogi-Mirim, nêste Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com a Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.°, parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento sob regime de Inspeção prévia e a partir de 1956, da Escola Normal Livre "São José", de Mogi-Mirim nêste Estado.
Artigo 2.º- A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a Inspeção prévia, caso não satisfaça às condições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º- A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência independente da existência de vaga, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.