DECRETO N. 25.490, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Madre Clélia", em Adamantina.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atiribuições que lhe são
conferidas por lei e considerando
1.º - haver condicões de prédio e de instalacões, e
2.º - que o relatório técnico contido no processo n.
21.404-56 conclue pela autorizacão de funcionamento da Escola
Normal Livre "Madre Clélia", em Adamantina,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, de acôrdo com o Decreto n.
10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º, parágrafo
único, do decreto 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento sob
regime de inspeção prévia e a partir de 1956,
somente em período diurno, da Escola Normal Livre "Madre
Clélia", em Adamantina.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo
anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a
inspecão prévia, caso não satisfaça as
condições legais vigentes para efeito de
equiparação.
Artigo 3.º - A Inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos competentes
do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser
negada a equiparação, os seus alunos receberão
guia de transferência, independente da existência de vaga,
para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral