DECRETO N. 25.491, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Municipal de Porto Feliz.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei e considerando:
1.° - Haver condições de prédio e de instalações;
2.° - Que o relatório técnico contido no processo n.
5.657-56, conclue pela autorização de funcionamento da
Escola Normal Municipal de Porto Feliz, nêste Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, de acôrdo com o Decreto n. 1 0.904,
de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.0. Parágrafo único, do Decreto
14.002, de 25-5-1944, o funcionamento sob regime de
inspeção prévia e a partir de 1956, da Escola
Normal Municipal de Porto Feliz, nêste Estado.
Artigo 2.º - A Escola
Normal Municipal a que alude o artigo anterior terá seu
funcionamento suspenso e retirada a inspeção
prévia, caso não satisfaça as condições
legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos competentes
do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento ou de lhe ser
negada a equiparação, os seus alunos receberão
guia de transferência independente da existência de vaga.
para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral