DECRETO N. 25.491, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Municipal de Porto Feliz.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando:
1.° - Haver condições de prédio e de instalações;
2.° - Que o relatório técnico contido no processo n. 5.657-56, conclue pela autorização de funcionamento da Escola Normal Municipal de Porto Feliz, nêste Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, de acôrdo com o Decreto n. 1 0.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.0. Parágrafo único, do Decreto 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento sob regime de inspeção prévia e a partir de 1956, da Escola Normal Municipal de Porto Feliz, nêste Estado.
Artigo 2.º - A Escola Normal Municipal a que alude o artigo anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência independente da existência de vaga. para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral