DECRETO N. 25.492 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "São Salvador", nesta Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e considerando:
1.° - haver condições de prédio e de instalações, e
2.° - que o relatório técnico contido no processo n,
18.579-54 conclue pela autorização de funcionamento da
Escola Normal Livre "São Salvador", nesta Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto
n. 10.904 de 17-1-1940. combinado com o artigo 9.°,
parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25 de maio de
1944, o funcionamento sob regime de inspeção
prévia e a partir de 1956, sómente em periodo diurno, da
Escola Normal Livre "São Salvador", nesta Capital.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo
anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaça
às condições legais vigentes para efeito de
equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento ou de lhe ser
negada a equiparação, os seus alunos receberão
guia de transferência, independente da existência de vaga, para
escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral