DECRETO N. 25.493, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre turnos de funcionamento de escolas normais livres,
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - As escolas
normais livres, autorizadas a
funcionar pelos Decretos ns.: 23.070-B, de 27 de Janeiro de 1954,
23.102-G, 23.102-I, 23.102-K, de 3-2-1954. 23.106, de 8-2-1954,
23.127-A, de 11-2-1954, 23.149. de 19 de fevereiro de 1954, 23.151, de
19-2-1954, 23.174, de 4-3-1954, 23.175, de 4-3-1954, 24.121, de
5-1-1955, 24.155-D, de 13 de janeiro de 1955, 24.215, de 20-1-1955,
24.233. de 24-1-1955, 24.234, de 24-1-1955, 24.337, de 11-2-1955,
24.351, de 18 de fevereiro de 1955, 24.352, de 18-2-1955, 24 359, de
25-2-1955, 24.393, de 11-3-1955, 24.446, de 25-3-1955, 24.592, de 27 do
maio de 1955, terão seus turnos de funcionamento disciplinados
pelo Departamento de Educação, "ad referendum", do
Secretário de Estado dos Negócios da
Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral